quarta-feira, 7 de junho de 2017

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou consulta feita pela Paraíba Previdência (PB-Prev) e reafirmou que a os descontos previdenciários feitos sobre a remuneração dos servidores devem repercutir nos proventos da aposentadoria ou pensão. Comente no fim da matéria.
“É indevido o desconto previdenciário incidente sobre a remuneração sem repercussão nos futuros proventos da aposentadoria ou pensão”, disse o relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, ao afirmar que a contribuição não pode exceder ao valor necessário para o custeio do sistema previdenciário.

O processo analisado pelo TCE-PB é referente a casos envolvendo servidores da Companhia de Habitação da Paraíba (Cehap). No processo, é relatado que a Cehap realiza o complemento dos vencimentos e faz os descontos previdenciários sobre as parcelas, no entanto, esse complemento não está sendo reconhecido para os proventos de aposentadoria por questões divergentes na PB-Prev. O processo segue em demanda judicial.


PC

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