De acordo com o TCE, o prazo para entrega da documentação se expirou na última segunda-feira (31). Cada balancete mensal das unidades gestoras deve ser entregue ao Tribunal até o final do mês subsequente.
Ofícios assinados pelo TCE encaminhados às superintendências, no estado, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ressaltam que o bloqueio implica “na total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheques ou qualquer outro documento hábil”.
Conforme a decisão fica autorizada apenas a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
A suspensão dos bloqueios só poderá ser feita com autorização do Tribunal.
Fonte: Portal Correio
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