A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referendou, nesta quinta-feira (3), Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa que determina a suspensão dos efeitos do contrato entre a Prefeitura de Campina Grande e um escritório de advocacia para reaver valores do extinto Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental (Fundef) não repassados pela União.
Segundo o TCE-PB, a decisão foi tomada diante dos indícios de irregularidades apontados pela Auditoria no processo de inelegibilidade.
Segundo o relator da ação, o contrato possui ausência da comprovação de inviabilidade de competição, singularidade dos serviços e dotação orçamentária, reiterando ainda a desnecessidade da contratação, tendo em vista que os procedimentos para recuperação dos valores do Fundef podem ser realizados pela Procuradoria do município.
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sexta-feira, 4 de agosto de 2017
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