segunda-feira, 18 de setembro de 2017

O prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues decidiu adotar mais uma medida de incentivo à economia local. Na semana passada, Romero recomendou à Procuradoria Geral do Município a elaboração e envio à Câmara de Vereadores o projeto de Lei Complementar que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS), exercício 2017. O programa prevê diversos benefícios às pessoas físicas e jurídicas que estiverem em débito com o poder público municipal e descontos de até 99% em juros e multas.
A ideia de Romero Rodrigues, segundo o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, é estimular o pagamento dos débitos e possibilitar a circulação de recursos na economia do município.
Estudos técnicos elaborados pela Prefeitura demonstram que, mesmo com a possibilidade de abatimento de quase 100% no recebimento de juros e multa dos débitos tributários municipais em atraso, o novo Refis representará superávit de receita nos cofres do município - tendo em vista que o benefício concedido não atingirá os tributos, mas somente as obrigações acessória
A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas em até 120 vezes e pode ser realizada por contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal. No caso de pessoas jurídicas enquadradas na categoria microempresa ou empresa de pequeno porte, a parcela mínima poderá ser de R$ 200,00. Já para pessoas físicas é possível dividir o débito em parcelas de até R$ 50,00.
Impacto positivo na receita
Para José Mariz, a proposta deverá ter um impacto positivo para as finanças municipais. “E com isso também teremos o contribuinte beneficiado com a medida e a geração de toda uma cadeia positiva para a economia do município”, frisou. O projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores e deverá ser apreciado nas próximas semanas. Caso seja aprovado seguirá para sanção do prefeito Romero Rodrigues.
Veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:
- Redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;
- Redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses;
- Redução em 80% (oitenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;
- Redução em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 (trinta e seis) meses;
- Redução em 60% (sessenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) meses;
- Redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 (sessenta) meses.
- Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração

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