domingo, 28 de outubro de 2018

A Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 1 milhão em danos materiais pela demora no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e pela falta de opção clara de encaminhamento da chamada a um atendente humano.
A decisão de 5 de setembro de 2018 é da Promotora de Justiça, Priscylla Miranda Morais Maroja. Na sentença está relatado que não houve cumprimento do "Decreto nº 6523/08 e do estatuto consumerista, que regula as ligações do SAC, com o tempo máximo de 60 segundos para contato direito com atendente."
Na decisão, a promotora ordena: 
A condenação, em definitivo, da ré a:
a) garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços e disponibilizar, de fato, um atendente, pessoa física, para prestar o serviço correlato no prazo determinado nos Dec. federal nº 6.523/08 e na Portaria 2.014/08 do Ministério da Justiça;
b) realizar o atendimento ao consumidor no prazo mínimo de até 60 segundos, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 2.014/08;
c) ao ressarcimento de qualquer dano material ocasionado pela má prestação de seus serviços de SAC, a ser liquidado em pertinente processo de liquidação;
d) a título de dano material, à paga da quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) de reais, ante a renitência em descumprir a obrigação legal acima mencionada, importando em sua responsabilidade objetiva pela má prestação de seus serviço de SAC;

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