terça-feira, 23 de outubro de 2018

Uma eleitora recorreu à Justiça Eleitoral solicitando que seu voto para presidente no candidato Jair Bolsonaro fosse validado. Ela alegou que a foto do candidato não apareceu na urna eletrônica. Na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) foi publicada a decisão negando o pedido.
No entanto, o juiz eleitoral da 70ª Zona, Sivanildo Torres Ferreira, não reconheceu a existência de fraude no equipamento, negando o pedido de validação do voto. O juiz considerou que não houve qualquer reclamação ou ocorrência registrada em ata na seção de voto localizada na Escola Municipal David Trindade, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. Além disso, o filho da eleitora votou na mesma seção e não encontrou nenhum problema na urna eletrônica.
O juiz ainda alertou sobre a impossibilidade da expedição da declaração pedida em razão do sigilo do voto, já que não é possível saber em quem a eleitora votou. Ele declarou em sua decisão acreditar que a eleitora deve ter errado na digitação do número.
“Diante de tudo, acredito ter ocorrido erro de digitação pela eleitora, ou seja, que a mesma, durante o processo de votação, digitou número diferente ao registrado para o candidato de sua preferência ocasionando a ausência da foto na urna eletrônica”, afirmou o juiz Sivanildo Torres Ferreira.

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