terça-feira, 14 de julho de 2020

As concessionárias da Paraíba que prestam serviços públicos devem fornecer equipamentos de proteção para seus funcionários que atuam em ambiente externo como forma de prevenção da contaminação pelo Covid-19. A lei 11.730 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14).
A lei é de autoria do deputado Jeová Campos e foi sancionada pelo governador João Azevêdo. 
De acordo com a publicação, as empresas são obrigadas a fornecer equipamentos de proteção indivual aos seus funcionários, que atuam em ambiente externo da empresa, seja urbano ou rural. 
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a 100 UFR-PB, vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde. 



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