sexta-feira, 8 de março de 2024


A Justiça da Paraíba absolveu Maria do Desterro Nascimento Roque do crime de homicídio simples, por ter matado seu companheiro, em legítima defesa. A sentença é da juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, e foi prolatada durante uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 4 deste mês. A decisão está em harmonia com o entendimento do Ministério Público, que ficou convencido da tese de legítima defesa, diante de uma agressão injusta e iminente perpetrada pela vítima.

De acordo com os autos, por volta das 22h do dia 2 de setembro de 2022, a denunciada, com uma faca peixeira, assassinou seu companheiro, Marcelo Pereira de Melo, no Bairro de Gramame, em João Pessoa. Ela foi presa em flagrante, mas, na audiência de custódia, foi concedida sua liberdade provisória, sendo impostas medidas cautelares à mulher.

Na audiência de instrução e julgamento, os policiais militares que foram até o local, afirmaram que a vítima aguardava nas proximidades do fato, tendo levado a equipe da Polícia Militar até a sua residência, onde foi constatado o óbito da vítima. “A ré estava muito nervosa e alegava ter agido em legítima defesa, após agressões perpetradas pela vítima, que sempre foi uma pessoa violenta e agredia a ré e suas filhas menores”, diz parte do termo de audiência.

O processo informa que áudio inserido no id. 73470560, Maria do Desterro está desesperada e liga para a polícia afirmando que o marido quer matá-la e que estava com a filha de oito anos na Praça Gervásio Maia, aguardando a viatura, “o que corrobora integralmente com o seu interrogatório colhido, confirmando a autoria do fato, mas informando que apenas agiu daquela maneira para se defender, pois temia pela sua vida e de suas filhas, diante de todas as ameaças e agressões perpetradas pela vítima”, detalha a ação.

“Julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para absolver sumariamente Maria do Desterro Nascimento Roque, o que faço com amparo no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal Brasileiro. Ficam revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes. Em seguida, arquive-se com a devida baixa”, diz a parte final da sentença da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

Com assessoria


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