terça-feira, 21 de julho de 2020

Os terminais de transporte público intermunicipal da Paraíba estão obrigados a implantar um sistema de higienização de usuários durante à pandemia do Covid-19. A Lei 11.744/2020 de autoria do deputado estadual Moacir Rodrigues, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, o sistema de higienização deverá ser feito por meios apropriados, utilizando substância de desinfecção. A implantação desse sistema ocorrerá prioritariamente nas regiões administrativas de maior concentração de pessoas. 
A Lei caracteriza como terminais de transportes públicos intermunicipais os terminais rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos.
O deputado acredita que o processo de higienização e desinfecção previsto na lei, irá diminuir o número de contágio, visto que a utilização de substâncias desinfetantes inibe a propagação da doença. O deputado ressalta ainda que a higienização com o uso de substância clorexidina ou similar (solução hidroalcoólica higienizante, eficaz contra bactérias, fungos, leveduras e vírus), é certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
O sistema de higienização, ainda de acordo com a Lei, deverá estar em posição estratégica no trânsito internos dos usuários desses terminais (entrada e saída dos terminais), para que o maior número possível de usuários seja submetido a essa higienização e desinfecção. 

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