A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou a ação do Cabo Gilberto contra o decreto do Governo do Estado de combate à pandemia, conforme apurou o Portal. O deputado estadual questionava o trecho que obriga a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para que o público tenha direito a acessar estádios e shows.
O Cabo Gilberto solicitou a suspensão do decreto estadual e a proibição do Estado de editar novas regras semelhantes sobre as restrições de acesso a locais públicos.
A juíza considerou legal o decreto do Governo da Paraíba, e "que o mesmo institui diversas medidas sanitárias com vistas a combater a pandemia do Covid-19, possibilitando, com as cautelas definidas no Decreto em questão, algumas flexibilizações, e exigindo em determinadas situações a apresentação para ingresso da carteira vacinal, comprovando-se ter recebido o cidadão ou o servidor, conforme o caso, pelo menos uma dose da vacina há 14 dias ou as duas doses, esquema vacinal completo. Trata-se portanto de norma legal que estabelece como demonstrado, flexibilizações e restrições quanto ao funcionamento de estabelecimento e realizações de eventos públicos, dentre outras medidas, tudo relacionado ao combate da pandemia covid-19, questão de saúde pública neste Estado".
A magistrada pontuou que as restrições são política pública para a saúde com o objetivo de evitar a transmissão do coronavírus.
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