Agora em Campina Grande, as unidades de ensino públicas ou privadas não podem obrigar os estudantes a lerem os textos da bíblia como forma de desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico. De acordo com a decisão de hoje (11) da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra, apesar da bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.
Ainda de acordo com o texto da sentença da relatora ''é necessário ter tratamento igualitário de todas as religiões pela Administração''. O pedido de inconstitucionalidade da norma foi feito pelo Ministério Público da Paraíba que argumentou sobre a possibilidade da lei ter duas interpretações: inserir as passagens bíblicas como conteúdo curricular complementar, ou tornar a leitura como parte integrante do ensino religioso.
A desembargadora Maria de Fátima Moraes finalizou o voto destacando que cabe à União, estabelecer as diretrizes e bases da educação: "O ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes do Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade".
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