quinta-feira, 29 de novembro de 2018

A Justiça da Paraíba condenou a agência de cruzeiros 'Royal Caribbean' por dar 'pitu' em uma cliente.  A Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital determinou o pagamento por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pela Royal Caribbean an Cruzeiros (Brasil) Ltda-ME,  a Natália de Lima Gadelha. Segundo a denúncia, a empresa mudou o itinerário previsto em roteiro do pacote turístico, durante o cruzeiro marítimo, sem comunicação prévia sobre a alteração do itinerário. O relator foi o magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
De acordo com a ação, a cliente iria realizar uma escala na Cococay Bahamas, que é o atrativo carro-chefe do pacote turístico adquirido pela consumidora, porém a usuária teve por frustrada a expectativa de conhecer a ilha, visto que houve alteração unilateral do itinerário do cruzeiro marítimo, supostamente, por falta de autorização para desembarque dos passageiros pela autoridade portuária.
“Sendo assim, há responsabilidade objetiva decorrente da falha do serviço prestado de forma defeituosa, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o magistrado. 
O juiz explicou que o valor indenizatório fixado atendeu aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e observou as circunstâncias do caso em concreto. Porém, quanto ao ressarcimento de valores pagos pelo pacote, Inácio Jário desconsiderou, esclarecendo que, a hipótese não se trata de pagamento indevido, mas de falha na prestação do serviço. 

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