quarta-feira, 4 de setembro de 2024



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já havia entendido que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

Sem outro ‘deslize pessoal’

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vuln

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também absolveu o homem sob argumento de que o relacionamento foi permitido pela mãe da adolescente e que a vítima reconheceu que era consensual.

O MP defendeu que o crime de estupro contra vulnerável ocorre mesmo se há consentimento na relação sexual com menores de 14 anos.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O ministro ressaltou que ele não tinha outro “deslize pessoal” . Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

Fonte: g1.

erável, mas que não ficou configurada a infração penal.

0 Comments:

Últimas Notícias

Total de visualizações de página