A prefeita de São José do Brejo do Cruz, Ana Maria da Silva Oliveira, publicou decreto, nesta terça-feira (06), rescindindo todos os contratos por excepcional interesse público no Município e proibindo o pagamento de gratificações aos servidores em todos os níveis da Administração Municipal, por prazo indeterminado. A medida de contenção de despesas, segundo a prefeitura, se deve à crise no país e à redução de receitas devido à queda na arrecadação.
Somente serão mantidos os contratos excepcionais estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais à população, afirma a prefeitura. De acordo com o decreto, as vagas dos contratados serão preenchidas pelos cargos em comissão já nomeados ou por remanejamento de servidores pertencentes ao quadro efetivo.
Pelo documento, a realização de compras em todas as Secretarias terão que ter autorização expressa da Prefeita Municipal. O decreto determina a redução de gastos com energia, telefonia, combustíveis e outros materiais de consumo, serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica e locação de veículos em, no mínimo, 20%.
A prefeita suspendeu, ainda, quaisquer novos investimentos no município de São José do Brejo do Cruz, com exceção dos necessários para o cumprimento dos
percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pela Prefeita Municipal e as já iniciadas, as quais poderão ser suspensas se assim entender a administração; novas nomeações de servidores efetivos, contratações, convocações, salvo exigência legal ou extraordinária; novos afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais, Estaduais e Municipais com ônus para o Município; a concessão de
licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição do mesmo; diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal, com exceção das concedidas aos motoristas da Secretaria de Saúde, quando realmente necessárias.
percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pela Prefeita Municipal e as já iniciadas, as quais poderão ser suspensas se assim entender a administração; novas nomeações de servidores efetivos, contratações, convocações, salvo exigência legal ou extraordinária; novos afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais, Estaduais e Municipais com ônus para o Município; a concessão de
licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição do mesmo; diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal, com exceção das concedidas aos motoristas da Secretaria de Saúde, quando realmente necessárias.
A prefeita Ana Maria da Silva Oliveira afirma ser "imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade são-joseense em suas necessidades essenciais", e quer manter o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais.
Segundo a prefeitura, "a crise financeira nacional reduziu a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais, implicando na diminuição das transferências para os municípios do FPM, FPEX, Lei Kandir, FUNDEB, ICMS e IPVA", diz o decreto.
"Se continuarmos gastando no mesmo ritmo que vínhamos gastando até a presente data, e, com a previsão de receita informada pelos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal até o final do ano, vamos encerrar o exercício de 2018 com um déficit financeiro", alega a prefeita.
O decreto disciplina os gastos da prefeitura. "Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos:
reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores; a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e a utilização de veículos deverá ser otimizada", diz o decreto, que ainda declara "expressamente proibido o trabalho com bens e equipamentos de propriedade do Município, fora do expediente normal, ou seja, em sábados, domingos e feriados, podendo o servidor que descumprir a ordem ser punido na forma da lei".
reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores; a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e a utilização de veículos deverá ser otimizada", diz o decreto, que ainda declara "expressamente proibido o trabalho com bens e equipamentos de propriedade do Município, fora do expediente normal, ou seja, em sábados, domingos e feriados, podendo o servidor que descumprir a ordem ser punido na forma da lei".
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