A Vale foi condenada, em mais uma ação trabalhista, a indenizar em R$ 300 mil um ex-funcionário que trabalhava na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (25), dia em que o rompimento da barragem completa 31 meses.
A sentença reconhece que o desastre de 2019 causou abalo psicológico ao trabalhador, que sobreviveu ao rompimento da barragem. Uma testemunha contou que estava ao lado do ex-funcionário no momento do desastre. Disse que ficaram desesperados com o barulho, pularam uma cerca e correram para um ponto mais alto da região, encontrando outros colegas na estrada. No relato, a testemunha contou que eles ainda voltaram para a região enlameada, na tentativa de ajudar algum sobrevivente.
O juiz que avaliou o caso considerou que o ex-funcionário vivenciou o momento do desastre.
Sejam as repercussões advindas de estar no local do acidente no dia e momento em que ocorrido, sejam aquelas decorrentes da vivência posterior, do trauma pela perda dos colegas de serviço, das mudanças na rotina de atividades, entre outros fatores”, ressaltou.
A Vale foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 200 mil. Porém, houve recurso e os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) admitiram que o valor não condiz com as particularidades do caso. Também faltou atenção à gravidade da lesão, o grau de culpa, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório e disciplinar. Por isso, o valor foi aumentado para R$ 300 mil.
Há embargos de declaração feitos pela Vale, pendentes de julgamento para o caso, com pedido para que a decisão seja modificada.
Por volta das 7h50, a Vale informou que respeita a decisão do Judiciário e acrescentou que pagou, aproximadamente, R$ 2 bilhões em indenizações individuais até o momento.
Rescisão indireta
O juiz que analisou o caso em primeira instância negou o pedido de rescisão indireta feito pelo ex-funcionário.
À Justiça, o homem contou que trabalhava em Brumadinho, exposto a risco iminente. Porém, após o desastre, ele ainda trabalhou na empresa por sete meses.
Os relatores do TRT mantiveram a decisão, alegando que é preciso uma falta grave por parte do empregador, gerando um obstáculo imediato ao prosseguimento da relação de emprego. Como não foi o caso, não há direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
0 Comments:
Postar um comentário