O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (1º) que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro.
Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.
Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.
Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.
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